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ICMS-MG: Empresas operadoras de cartão de crédito ou débito promovidas alterações referentes ao envio e à guarda de arquivo eletrônico

Decreto nº 47.237/2017

Através do Decreto nº 47.237/2017 - DOE MG de 12.08.2017, foi alterados especialmente os arts. 132 da Parte Geral e 10-A e 13-A do Anexo VII, todos do RICMS-MG/2002, dessa forma, as administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, instituições de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares entregarão o arquivo eletrônico que deverá ser elaborado com observância do Manual de Orientação anexo ao Protocolo ECF nº 4/2001 e ser entregue até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior.

O arquivo em questão deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido sendo utilizado o programa TED_TEF, disponível no site www.fazenda.mg.gov.br/empresas/instituicoesdepagamento, observando que a assinatura deve se dar por meio de certificado digital, tipo A1, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou ainda por meio de outro programa ou recurso diferente para assinar digitalmente e transmitir o arquivo eletrônico, mediante autorização da SEF.