Rua Francisco Maximiano da Silva, 247 - Rosário - Dores de Campos/MG
- (32) 99972-3026
- (32) 99845-7801
RJ - ICMS-RJ: Serviço de transporte rodoviário de passageiros redução de Base de Cálculo
Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014)
Através do Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014), o Governador do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a redução em 100% da base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.