Rua Francisco Maximiano da Silva, 247 - Rosário - Dores de Campos/MG
- (32) 99972-3026
- (32) 99845-7801
Cálculo do crédito fiscal presumido apropriado por indústrias de chocolate alteração
Decreto nº 51.667/2014
O Governo estadual, por meio do Decreto nº 51.667/2014 - DOE RS de 23.07.2014, alterou a forma de cálculo do crédito fiscal presumido passível de apropriação pelo estabelecimento fabricante de chocolate por prazo não superior àquele máximo previsto na Lei nº 11.916/2003, art. 5º.