Rua Francisco Maximiano da Silva, 247 - Rosário - Dores de Campos/MG
- (32) 99972-3026
- (32) 99845-7801
SP - Mercadorias importadas descumprimento de obrigações acessórias remissão
Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013)
Através do Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013), o Governador do Estado de São Paulo determina a remissão de créditos tributários constituídos ou não em razão do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 009/2013 em decorrência da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.
O Convênio ICMS 38/2013 foi normatizado no Estado de São Paulo nos termos da Portaria CAT 64/2013, que traz nova regulamentação sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como sobre as obrigações acessórias relacionadas, tais como o preenchimento destas informações no documento fiscal e a entrega da FCI.